quarta-feira, 22 de março de 2017

APRESENTEI A PROPOSIÇÃO 2017000869 QUE CRIA A DISPONIBILIDADE A GRATUIDADE PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE DETECÇÃO DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA E MORMO AOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O presente projeto tem a finalidade de conceder gratuidade no exame clinico para a detecção de Anemia Infecciosa Equina Mormo aos  produtores rurais, de entidades controladas ou livres de AIE. A anemia infecciosa equina e a  mormo, são doenças graves que acometem equinos que podem levar a  morte do animal e  contaminação de todo O  rebanho e consequentemente, causam risco severo ao estado que  pode sofrer sanções dos órgãos de defesa sanitária. 
Para que o produtor possa transportar animais dentro e  fora do Estado de Goiás é necessário que ele tenha uma Guia de Transporte Animal (GTA). Para que a GTA possa ser emitida, os animais que vão ser transportados devem estar com todos os exames dentro do prazo de validade, dentre eles os exames  de AIE e  Mormo que de acordo com o artigo 152, VIII, 'a' e 'b', DECRETO N° 5.652, DE 06 DE SETEMBRO DE 2002, que aprova o  Regulamento da Lei n13.998,  de 13de dezembro de2001, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás, os prazos de validade são de 180 dias para as entidades controladas e de 60 dia para entidades não controladas. 
Desta feita é   evidente o  encarecimento dos custos de produção de Equinos. Com custo médio de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por animal, os exames que devem ser feitos com uma frequência de 60 dias para as entidades não controladas e d 180 dias para as entidades  controladas, tornam extremamente altos os custos de produção manutenção dos rebanhos de equinos. Tendo em vista a  sua importância para a  garanti da integridade da saúde sanitária dos rebanhos do estado  de Goiás, é  importantíssimo  que o  governo assuma a  sua responsabilidade como provedor e  incentivador da atividade agropecuária. 
Visando o barateamento dos custos de produção e tornar cada,  vez mais o Estado seguro e zona livre de AIE e Mormo, é necessário que seja aprovada a  gratuidade do exame de detecção das referidas patologias. Diante da relevância da matéria proposta, apresento-a aos demais Pares desta Casa para que, caso sejam necessárias, deliberações posteriores sejam devidamente tomadas.



 
#JuntosPorGoiás
#DeputadoJúlioDaRetífica
#RegiãoNorte
#ProjetoLei



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