A honraria que ora encaminhamos para apreciação dos
ilustres Pares desta Casa de leis, além de preencher os requisitos da lei
7.371, de 20 de agosto de 1971, objetiva o justo e salutar reconhecimento a uma
entidade que tem por finalidade primordial desenvolver e difundir a prática
social e desportiva; desenvolver o esporte amador; participar das modalidades olímpicos
e paraolímpicos e esportes de criação nacional e internacional; difundir a
prática desportiva como agente de saúde, educação e lazer; elaborar uma
política ampla, no sentido de obter soluções dos diversos problemas
relacionados ao esporte e assuntos afins; viabilizar convênios e recursos para
desenvolver trabalhos ligados a prática desportiva e social; atuar em conjunto
com os órgãos públicos e privados para organizar eventos de incentivo ao esporte,
visando a consolidação das boas
relações, da cooperação e da paz entre os povos, de acordo com os ideais de
solidariedade humana.
Termos em que solicito aclamação dos nobres pares para o
pleito de declaração de utilidade pública da entidade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA NOVA PORANGATUENSE,
diante das relevantes ações de caráter desportivo e social, acima explicitadas.
#JuntosPorGoiás
#DeputadoJúlioDaRetífica
#EstadoDeGoiás
#RegiãoNorte
#Porangatu
#ProjetoLei
#AssembleiaLegislativaDeGoiás
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