O ensino fundamental e médio do Estado deve conter duas línguas estrangeiras. A iniciativa é do deputado Júlio da Retífica (PSDB). |
04 de fevereiro de 2014
Está em tramitação na Assembleia, o projeto de lei nº
4.367/13, proposição 2013004367, de autoria do deputado Júlio da Retífica (PSDB), que dá nova redação
a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre as
diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. O projeto será
analisado tão logo sejam retomados os trabalhos deste ano, previsto para o dia
17 de fevereiro.
A modificação proposta pelo atual projeto se dá no parágrafo
1º do artigo 35 que passa a dispor que os currículos do ensino fundamental e
médio passam a ter que disponibilizar, ao invés de uma, pelo menos duas línguas
estrangeiras modernas, a partir do ensino fundamental, dentro das
possibilidades da instituição, a serem escolhidas pela comunidade escolar.
O deputado justifica seu projeto alegando que aprender
línguas é aprender maneiras diferentes de pensar, de criar, de sentir, de agir
e de conceber o mundo em que vivemos. “A partir dessa ideia, considera-se a
língua como um meio dinâmico e ativo de comunicação.”
Divulgação: Assembleia Legislativa de Goiás / Equipe de
Assessoria o deputado
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